Decreto-Lei 8.794/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Êste decreto-lei regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares, inclusive os dos convocados, que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, destacada, em 1944-1945, no teatro de operações da Itália, e falecidos nas condições aqui definidas.

Decreto-Lei 8.794/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Êste decreto-lei regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares, inclusive os dos convocados, que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, destacada, em 1944-1945, no teatro de operações da Itália, e falecidos nas condições aqui definidas.