Lei 14.583/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Maria Helena Guarezi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023, e retificado em 18.5.2023.

Lei 14.583/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Maria Helena Guarezi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023, e retificado em 18.5.2023.