Decreto 96.623/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.623, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.

Dispõe sobre a inclusão da Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP e Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. - NUCLEMON no Programa Federal de Desestatização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição

DECRETA:

Decreto 96.623/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.623, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.

Dispõe sobre a inclusão da Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP e Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. - NUCLEMON no Programa Federal de Desestatização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição

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