Decreto 98.787/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.787, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 1), entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 28 de março de...

Decreto 98.787/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.787, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 1), entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 28 de março de...