DECRETO Nº 411, DE 3 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição e de acordo com o Art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945,
DECRETA: