Título
AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA.
Tese
A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Precedentes
RXOFROAR - 358698-22.1997.5.11.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 07/04/2000
RXOFROAR - 358690-45.1997.5.11.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 23/06/2000
RXOFROAR - 347256-59.1997.5.11.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 10/09/1999
RXOFROAR - 389745-14.1997.5.11.5555 — João Oreste Dalazen — 17/03/2000
RXOFROAR - 345705-44.1997.5.11.5555 — João Oreste Dalazen — 05/11/1999
AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA.
Tese
A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Precedentes
RXOFROAR - 358698-22.1997.5.11.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 07/04/2000
RXOFROAR - 358690-45.1997.5.11.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 23/06/2000
RXOFROAR - 347256-59.1997.5.11.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 10/09/1999
RXOFROAR - 389745-14.1997.5.11.5555 — João Oreste Dalazen — 17/03/2000
RXOFROAR - 345705-44.1997.5.11.5555 — João Oreste Dalazen — 05/11/1999