Lei 8.392/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1991

Lei 8.392/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1991