Lei 403/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais ocupantes de cargos de Ajudante de Tesoureiro padrão 23, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, passam à letra "N" e os do padrão "N" terão a melhoria de uma letra.

Parágrafo único. São asseguradas aos demais Tesoureiros e Ajudantes de Tesoureiros, inclusive os de padrão 31, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, as vantagens e direitos da situação em que se encontram.

Lei 403/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais ocupantes de cargos de Ajudante de Tesoureiro padrão 23, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, passam à letra "N" e os do padrão "N" terão a melhoria de uma letra.

Parágrafo único. São asseguradas aos demais Tesoureiros e Ajudantes de Tesoureiros, inclusive os de padrão 31, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, as vantagens e direitos da situação em que se encontram.