Lei 403/1948 - Artigo 6

Art. 6º. O provimento dos cargos vagos de Tesoureiro-Auxiliar do Ministério da Fazenda é condicionado à supressão progressiva dos cargos extintos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Quadro Suplementar da mesma Secretaria de Estado.

Lei 403/1948 - Artigo 6

Art. 6º. O provimento dos cargos vagos de Tesoureiro-Auxiliar do Ministério da Fazenda é condicionado à supressão progressiva dos cargos extintos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Quadro Suplementar da mesma Secretaria de Estado.