Lei 403/1948 - Artigo 13

Art. 13. As novas denominações de cargos, bem como os respectivos padrões de vencimentos fixados pelo artigo 1º desta Lei, estendem-se aos atuais Ajudantes de Tesoureiro das Tesourarias no mesmo artigo classificadas.

Lei 403/1948 - Artigo 13

Art. 13. As novas denominações de cargos, bem como os respectivos padrões de vencimentos fixados pelo artigo 1º desta Lei, estendem-se aos atuais Ajudantes de Tesoureiro das Tesourarias no mesmo artigo classificadas.