Art. 13. As novas denominações de cargos, bem como os respectivos padrões de vencimentos fixados pelo artigo 1º desta Lei, estendem-se aos atuais Ajudantes de Tesoureiro das Tesourarias no mesmo artigo classificadas.
Lei 403/1948 - Artigo 13
Art. 13. As novas denominações de cargos, bem como os respectivos padrões de vencimentos fixados pelo artigo 1º desta Lei, estendem-se aos atuais Ajudantes de Tesoureiro das Tesourarias no mesmo artigo classificadas.