Lei 403/1948 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de setembro de 1948.
NEREU RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1948.

Lei 403/1948 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de setembro de 1948.
NEREU RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1948.