Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de setembro de 1948.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1948.
Senado Federal, em 24 de setembro de 1948.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1948.