Art. 11. Aos atuais ocupantes do cargo de Tesoureiro, nas diversas repartições federais, é assegurada a efetividade, observados os padrões especificados nesta lei, passando o provimento a ser feito em comissão sòmente no caso de vaga.
Lei 403/1948 - Artigo 11
Art. 11. Aos atuais ocupantes do cargo de Tesoureiro, nas diversas repartições federais, é assegurada a efetividade, observados os padrões especificados nesta lei, passando o provimento a ser feito em comissão sòmente no caso de vaga.