Art. 7º. O cargo de Tesoureiro passa a ser exercido em comissão e, para êle, será nomeado um dos Tesoureiros-Auxiliares, lotados na Tesouraria da respectiva repartição.
Lei 403/1948 - Artigo 7
Art. 7º. O cargo de Tesoureiro passa a ser exercido em comissão e, para êle, será nomeado um dos Tesoureiros-Auxiliares, lotados na Tesouraria da respectiva repartição.