Lei 12.959/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Neri Geller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014

Lei 12.959/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Neri Geller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014