Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014
Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014