Decreto-Lei 6.379/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.379 DE 28 DE MARÇO DE 1944.

Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.379/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.379 DE 28 DE MARÇO DE 1944.

Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: