DECRETO-LEI Nº 6.379 DE 28 DE MARÇO DE 1944.
Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.379 DE 28 DE MARÇO DE 1944.
Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 6.379 DE 28 DE MARÇO DE 1944.
Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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