Lei 5.561/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Raymundo Bruno Marussig
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1968

Lei 5.561/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Raymundo Bruno Marussig
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1968