DECRETO Nº 86.887, DE 29 DE JANEIRO DE 1982
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 23.728, de 1979, 13.794, de 1980, e 27, de 1981,
DECRETA: