Decreto 86.887/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste Decreto.

Decreto 86.887/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste Decreto.