Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Paulo de Abreu Coutinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1982
Brasília, em 29 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Paulo de Abreu Coutinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1982