Lei 11.411/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 73.085.237,00 (setenta e três milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.411/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 73.085.237,00 (setenta e três milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.