Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos suplementares no valor de NCz$ 4.443.342.567,00, (quatro bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete cruzados novos) para atender a programação relacionada no Anexo I desta Lei.