Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos especiais até o limite de NCz$ 1.222.123.820,00, (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, cento e vinte e três mil e oitocentos e vinte cruzados novos), para atender a programação relacionada no Anexo II desta Lei.