Lei 7.925/1989 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.12.1989

Lei 7.925/1989 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.12.1989