Lei 7.925/1989 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.180.000,00, (cento e setenta milhões, cento e oitenta mil cruzados novos), para atender despesas de contrapartida nacional de Empréstimos Externos sendo:

I - créditos suplementares no valor de NCz$ 54.880.000,00, (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados novos), conforme especificação dos projetos e atividades constantes no Anexo III desta Lei e com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no Anexo IV;

II - créditos especiais no valor de NCz$ 115.300.000,00, (cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme especificação da atividade constante no Anexo V desta Lei e com sua respectiva Unidade Orçamentária explicitada no Anexo VI.

Lei 7.925/1989 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.180.000,00, (cento e setenta milhões, cento e oitenta mil cruzados novos), para atender despesas de contrapartida nacional de Empréstimos Externos sendo:

I - créditos suplementares no valor de NCz$ 54.880.000,00, (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados novos), conforme especificação dos projetos e atividades constantes no Anexo III desta Lei e com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no Anexo IV;

II - créditos especiais no valor de NCz$ 115.300.000,00, (cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme especificação da atividade constante no Anexo V desta Lei e com sua respectiva Unidade Orçamentária explicitada no Anexo VI.