Lei 7.925/1989 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito suplementar no valor de NCz$ 125.000.000,00, (cento e vinte e cinco milhões de cruzados novos), em favor da Unidade Orçamentária 19108 - Secretaria Especial de Ação Comunitária, em substituição parcial de dotações a ela consignada e custeadas à conta de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Parágrafo único. No ato de abertura do crédito a que se refere este artigo, o Poder Executivo promoverá o cancelamento das dotações substituídas.

Lei 7.925/1989 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito suplementar no valor de NCz$ 125.000.000,00, (cento e vinte e cinco milhões de cruzados novos), em favor da Unidade Orçamentária 19108 - Secretaria Especial de Ação Comunitária, em substituição parcial de dotações a ela consignada e custeadas à conta de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Parágrafo único. No ato de abertura do crédito a que se refere este artigo, o Poder Executivo promoverá o cancelamento das dotações substituídas.