Art. 136-F. As Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão zelar para que, nos termos desta norma técnica, os dados e as informações relativos às delegações correspondam permanentemente à realidade fática e jurídica conhecida pela Administração, promovendo, nos âmbitos de suas competências, a verificação da consistência dos dados, a correção de inconformidades eventualmente identificadas, e a adoção das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)