Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 64-H

Art. 64-H. As qualificações atribuídas às Entidades Credenciadoras poderão ser suspensas, por até 2 (dois) anos ou definitivamente cassadas, caso se constate gestão irregular ou ineficiente da rede de fornecedores, caracterizada por prejuízos eventualmente suportados por notários, registradores e/ou usuários, decorrentes da falta, da insuficiência ou de falhas na fiscalização. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 64-H

Art. 64-H. As qualificações atribuídas às Entidades Credenciadoras poderão ser suspensas, por até 2 (dois) anos ou definitivamente cassadas, caso se constate gestão irregular ou ineficiente da rede de fornecedores, caracterizada por prejuízos eventualmente suportados por notários, registradores e/ou usuários, decorrentes da falta, da insuficiência ou de falhas na fiscalização. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)