Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397

LIVRO II
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

TÍTULO I
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

CAPÍTULO I
DOS TÍTULOS RELATIVOS A VEÍCULOS AUTOMOTORES

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 397. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por oficial de registro de títulos e documentos.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397

LIVRO II
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

TÍTULO I
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

CAPÍTULO I
DOS TÍTULOS RELATIVOS A VEÍCULOS AUTOMOTORES

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 397. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por oficial de registro de títulos e documentos.