Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 440-R

Subseção II
Da notificação
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)


Art. 440-R. Se o requerimento inicial preencher seus requisitos, o oficial de registro de imóveis notificará o requerido. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 440-R

Subseção II
Da notificação
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)


Art. 440-R. Se o requerimento inicial preencher seus requisitos, o oficial de registro de imóveis notificará o requerido. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)