Subseção II
Da notificação
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
Da notificação
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
Art. 440-R. Se o requerimento inicial preencher seus requisitos, o oficial de registro de imóveis notificará o requerido. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)