Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 113

Seção XIII
Do Registro Civil de Pessoas Naturais e a Proteção de Dados


Art. 113. É livre o acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certidões de breve relato, com as informações regulamentadas em lei, neste Código de Normas e em outras normas compatíveis, independentemente de requerimento ou de identificação do requerente.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 113

Seção XIII
Do Registro Civil de Pessoas Naturais e a Proteção de Dados


Art. 113. É livre o acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certidões de breve relato, com as informações regulamentadas em lei, neste Código de Normas e em outras normas compatíveis, independentemente de requerimento ou de identificação do requerente.