Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-N

Art. 320-N. A apresentação da página na internet, a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados, o cadastramento de autoridades e dos demais usuários, os métodos de identificação, a gestão do acesso, a usabilidade, a interoperabilidade, os requisitos do sistema e questões técnicas relativas ao uso da tecnologia constarão do manual operacional elaborado pelo ONR. (incluído pelo Provimento n. 188, de 4.12.2024)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-N

Art. 320-N. A apresentação da página na internet, a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados, o cadastramento de autoridades e dos demais usuários, os métodos de identificação, a gestão do acesso, a usabilidade, a interoperabilidade, os requisitos do sistema e questões técnicas relativas ao uso da tecnologia constarão do manual operacional elaborado pelo ONR. (incluído pelo Provimento n. 188, de 4.12.2024)