Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 156-A

Art. 156-A. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá dispor ou emitir orientações sobre outras hipóteses, além das contempladas neste Capítulo, de: (incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)

I - operações, propostas de operação ou situações que devam ser analisadas com especial atenção para efeito de eventual comunicação à UIF; e (incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)

II - comunicação à UIF independentemente de análise. (incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 156-A

Art. 156-A. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá dispor ou emitir orientações sobre outras hipóteses, além das contempladas neste Capítulo, de: (incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)

I - operações, propostas de operação ou situações que devam ser analisadas com especial atenção para efeito de eventual comunicação à UIF; e (incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)

II - comunicação à UIF independentemente de análise. (incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)