Art. 181. Os valores especificados neste Capítulo como parâmetros para comunicação à UIF poderão ser atualizados periodicamente pela Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)
Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 181
Art. 181. Os valores especificados neste Capítulo como parâmetros para comunicação à UIF poderão ser atualizados periodicamente pela Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)