Seção V
Das Regras Comuns aos Procedimentos de Alteração de Prenome e de Sobrenome
(incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)
Das Regras Comuns aos Procedimentos de Alteração de Prenome e de Sobrenome
(incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)
Art. 515-N. Nas alterações de prenome ou de sobrenome, se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome ao final do nome a fim de distingui-los. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)