Art. 440-S. A notificação conterá: (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
I - a identificação do imóvel; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
II - o nome e a qualificação do requerente e do requerido; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
III - a determinação para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao dia do recebimento da notificação: (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
a) anua à transmissão da propriedade; ou (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
b) impugne o pedido, com as razões e documentos que entender pertinentes; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
IV - a advertência de que o silêncio do requerido poderá implicar a presunção de que é verdadeira a alegação de inadimplemento; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
V - instruções sobre a forma de apresentação da impugnação. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
I - a identificação do imóvel; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
II - o nome e a qualificação do requerente e do requerido; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
III - a determinação para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao dia do recebimento da notificação: (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
a) anua à transmissão da propriedade; ou (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
b) impugne o pedido, com as razões e documentos que entender pertinentes; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
IV - a advertência de que o silêncio do requerido poderá implicar a presunção de que é verdadeira a alegação de inadimplemento; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
V - instruções sobre a forma de apresentação da impugnação. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)