Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 363

Art. 363. Das certidões não constarão os protestos cancelados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 363

Art. 363. Das certidões não constarão os protestos cancelados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.