Art. 220-B. O Agente Regulador funcionará por meio dos seguintes órgãos internos: (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
I - Secretaria Executiva; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
II - Câmara de Regulação; e (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
III - Conselho Consultivo. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
I - Secretaria Executiva; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
II - Câmara de Regulação; e (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
III - Conselho Consultivo. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)