Art. 397-AH. Recebido o requerimento de busca e apreensão extrajudicial, o oficial de registro de títulos e documentos adotará as seguintes providências: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
I - lançará, no caso de veículo e caso tenha acesso à base de dados, a restrição de circulação e de transferência no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
II - comunicará, se for o caso, aos órgãos registrais competentes para averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
III - lançará a busca e apreensão extrajudicial no módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, para fins de publicidade da indisponibilidade e da restrição de circulação e transferência do bem; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
IV - expedirá a certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
I - lançará, no caso de veículo e caso tenha acesso à base de dados, a restrição de circulação e de transferência no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
II - comunicará, se for o caso, aos órgãos registrais competentes para averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
III - lançará a busca e apreensão extrajudicial no módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, para fins de publicidade da indisponibilidade e da restrição de circulação e transferência do bem; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
IV - expedirá a certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)