Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-Q

Art. 320-Q. O MCDA é administrado e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), cuja operação será acompanhada e fiscalizada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN/CNJ), pelas Corregedorias da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas competências, e integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). (incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-Q

Art. 320-Q. O MCDA é administrado e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), cuja operação será acompanhada e fiscalizada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN/CNJ), pelas Corregedorias da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas competências, e integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). (incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)