Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-E

Art. 397-E. O contrato que formaliza a alienação fiduciária passível de execução extrajudicial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

I - a descrição detalhada do bem objeto da garantia, com seus elementos identificadores; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

II - o valor principal da dívida garantida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

III - o prazo e as condições de pagamento da dívida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

IV - a taxa de juros e demais encargos incidentes; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

V - a cláusula expressa, destacada e específica sobre a possibilidade de execução extrajudicial da garantia, nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei nº 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

VI - a forma de constituição em mora do devedor, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

VII - o critério para apuração do saldo devedor em caso de inadimplemento e as condições para eventual venda do bem; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

VIII - o procedimento para a entrega voluntária do bem pelo devedor fiduciante, no caso de inadimplemento. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-E

Art. 397-E. O contrato que formaliza a alienação fiduciária passível de execução extrajudicial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

I - a descrição detalhada do bem objeto da garantia, com seus elementos identificadores; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

II - o valor principal da dívida garantida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

III - o prazo e as condições de pagamento da dívida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

IV - a taxa de juros e demais encargos incidentes; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

V - a cláusula expressa, destacada e específica sobre a possibilidade de execução extrajudicial da garantia, nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei nº 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

VI - a forma de constituição em mora do devedor, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

VII - o critério para apuração do saldo devedor em caso de inadimplemento e as condições para eventual venda do bem; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

VIII - o procedimento para a entrega voluntária do bem pelo devedor fiduciante, no caso de inadimplemento. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)