Subseção IV
Da Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil (LSEC-RCPN)
(incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)
Da Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil (LSEC-RCPN)
(incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)
Art. 228-F. A LSEC-RCPN conterá dados que descrevem os serviços aceitos como confiáveis pelo ON-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)
§ 1º - A LSEC-RCPN será mantida, atualizada e publicada pelo ON-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)
§ 2º - Serão regulamentadas, mediante edição de ITNs, as alterações, inclusões e exclusões de serviços da LSEC-RCPN. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 3º - A ICP-RC integra a LSEC-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)
§ 4º - É válida a utilização de assinaturas eletrônicas cuja raiz estiver registrada na LSEC-RCPN para os atos descritos nos art. 38 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, art. 17 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no art. 17-A da Lei nº 14.063, de 14 de julho de 2023. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)