Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 158

Art. 158. Aplicam-se ao tabelionato de contrato marítimo as disposições referentes aos tabeliães de notas.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 158

Art. 158. Aplicam-se ao tabelionato de contrato marítimo as disposições referentes aos tabeliães de notas.