Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 361

Art. 361. Os tabeliães de protesto podem prestar a qualquer pessoa que requeira informações e fornecer cópias de documentos arquivados relativas a protestos não cancelados.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 361

Art. 361. Os tabeliães de protesto podem prestar a qualquer pessoa que requeira informações e fornecer cópias de documentos arquivados relativas a protestos não cancelados.