Art. 205-J. Aplicam-se ao suprimento todas as regras da restauração, no que couber. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)
Art. 205-J. Aplicam-se ao suprimento todas as regras da restauração, no que couber. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)