Art. 136-C. As informações prestadas ao Sistema Justiça Aberta deverão observar critérios de completude, coerência e compatibilidade lógica com os demais dados oficiais disponíveis à Administração Pública, admitida a integração progressiva com outras bases institucionais, constituindo o fornecimento de dados inconsistentes, incompletos ou em desacordo com bases oficiais disponíveis motivo de fiscalização prioritária por parte dos órgãos correicionais. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)