Art. 397-AB. O oficial de registro de títulos e documentos avaliará os documentos apresentados pelo devedor fiduciante, e, na hipótese de constatar o direito do devedor, fundamentadamente, deverá averbar o encerramento do processo de consolidação da propriedade sem valor econômico, convalescendo o contrato de alienação fiduciária. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)