Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 515-H

Art. 515-H. Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção do requerente, o oficial de registro civil, fundamentadamente, recusará a alteração e, caso o requerente não se conforme, poderá, desde que solicitado, encaminhar o pedido ao juiz corregedor competente para decisão. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 515-H

Art. 515-H. Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção do requerente, o oficial de registro civil, fundamentadamente, recusará a alteração e, caso o requerente não se conforme, poderá, desde que solicitado, encaminhar o pedido ao juiz corregedor competente para decisão. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)