Subseção III
Das alterações de estado ou personalidade civil
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Das alterações de estado ou personalidade civil
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Art. 440-AU. As averbações de casamento, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, divórcio e óbito, bem como de reconhecimento ou dissolução de união estável, serão realizadas individualmente, em atos autônomos, observado o princípio da continuidade. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Parágrafo único. Quando ocorrer alteração do nome civil das partes, em decorrência dos fatos descritos no caput, essa informação será consignada na própria averbação. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)