Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 371

Art. 371. Nenhum valor será devido pelo exame do título ou documento de dívida devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 371

Art. 371. Nenhum valor será devido pelo exame do título ou documento de dívida devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.