Art. 152. Na hipótese do art. 151, I, será dedicada especial atenção, conforme o art. 141, § 4.º, no caso de operações, propostas de operação ou situações que envolvam pessoa exposta politicamente, bem como seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem ou nas quais se caracterizem como administrador ou beneficiário final. (redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)
Parágrafo único. (revogado pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)
Parágrafo único. (revogado pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024)